A Resolução Nº 1, de 21 de julho de 20151, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde determina, no Art. 1º, que a instituição proponente, de programas de residência em área profissional da saúde ou em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU.
A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.
b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.
c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.
A COREMU/LIGA é constituída por representantes de seus profissionais e coordenadores das áreas de Enfermagem, Farmácia e Nutrição, por docentes/tutores da UFRN (quando convidados) e por representante dos residentes da REMAC conforme regulamento próprio.
COORDENAÇÃO
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2020
As reuniões ordinárias da COREMU ocorrem mensalmente em seu primeiro ano, nas últimas segundas-feiras de cada mês ao meio dia e são convocadas pelo coordenador conforme agenda prévia 2020, além das reuniões convocadas extraordinariamente, quando necessário.
1 BRASIL. Resolução Nº 1, de 21 de julho de 2015. Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional. Brasília: Diário Oficial da União, 22 jul 2015.