Seguem abaixo as informações sobre as documentações necessárias para a submissão dos estudos ao CEP/Liga. É importante que o pesquisador atente que, conforme a natureza de cada estudo, os documentos exigidos podem variar. Caso haja dúvidas, entrem em contato com a o Secretário Executivo do CEP/Liga.
Com exceção do Projeto de Pesquisa (responsabilidade do pesquisador), Parecer COMPEX/Liga (emitido após análise técnico-científica) e da Folha de Rosto (emitida na Plataforma Brasil durante o próprio processo de submissão), todos os demais documentos apresentam modelos para download.
Projeto de Pesquisa: (OBRIGATÓRIO)
Projeto descrevendo a pesquisa em sua íntegra. Deve apresentar elementos como introdução, objetivos (geral e específicos), procedimentos metodológicos, riscos e benefícios, critérios de inclusão e exclusão, cronograma, orçamento e referencial bibliográfico. O projeto deverá estar normalizado em algum padrão oficial (ABNT, Vancouver, APA…).
Folha de Rosto: (OBRIGATÓRIO)
Documento emitido pela própria Plataforma Brasil no sexto passo do cadastro do projeto. Deve ser assinada e carimbada pelo pesquisador responsável e o diretor/responsável da instituição onde a pesquisa será desenvolvida. E em caso de apresentar patrocínio, deve também constar assinatura e carimbo do representante do patrocinador.
Parecer COMPEX/LIGA: (OBRIGATÓRIO)
Deliberação oficial do Comitê de Pesquisa e Extensão da Liga (Compex), para aprovação técnico-científica dos projetos bem como responsável por atestar ciência institucional e concessão dos setores da Liga. Quando aprovado e anexado, este termo substitui a Declaração Institucional e o Termo de Concessão.
Os modelos de documentos abaixo deverão ser impressos, assinados, digitalizados e anexados na Plataforma Brasil:
| Modelos disponíveis para download |
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1-Carta de Submissão ou Carta de Apresentação-OBRIGATÓRIO: A carta de submissão/apresentação deve ser redigida de forma personalizada, de acordo com as especificidades do seu projeto de pesquisa. Além disso, é fundamental que ela detalhe todos os documentos que serão submetidos à avaliação ética. |
2-Declaração Institucional-OBRIGATORIO (Se não apresentar PARECER COMPEX): A declaração institucional refere-se à autorização formal da instituição para a realização do projeto, confirmando que a organização aprova, apoia e se responsabiliza pelo desenvolvimento da atividade dentro dos padrões estabelecidos. |
3-Termo de Concessão-OBRIGATÓRIO: O termo de concessão serve para formalizar a autorização concedida por um setor específico da instituição para que um projeto seja realizado em suas dependências ou utilizando seus recursos. |
4-Termo-de-Assentimento-Livre-e-Esclarecido-TALE: Serve para garantir que participantes menores de idade ou legalmente incapazes sejam informados de forma clara sobre a pesquisa, respeitando seu nível de compreensão. O termo apresenta os objetivos, procedimentos, riscos e benefícios do estudo, permitindo que o participante manifeste seu assentimento de forma livre e consciente, em conformidade com as normas éticas. |
4-Termo-de-Consentimento-Livre-e-Esclarecido-TCLE: Serve para formalizar o consentimento dos participantes ou de seus responsáveis legais, após o recebimento de todas as informações sobre a pesquisa. Apresenta de forma clara os objetivos, procedimentos, riscos e benefícios do estudo, garantindo que a participação ocorra de maneira livre, voluntária e em conformidade com as normas éticas. |
5-Termo de Confidencialidade-OBRIGATÓRIO: Serve para garantir o sigilo das informações dos participantes, protegendo sua privacidade conforme normas éticas e legais. Esse termo deve ser assinado por todos os membros envolvidos na pesquisa, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade dos dados. |
6-Termo de Autorização para Gravação de Voz-OBRIGATÓRIO: Serve para obter o consentimento do participante para que sua voz seja gravada durante entrevistas ou outras atividades, garantindo que ele esteja ciente do uso, armazenamento e finalidade das gravações. |
7-Termo de Autorização para Uso de Imagens-OBRIGATÓRIO: Serve para registrar o consentimento do participante para que suas imagens (fotos ou vídeos) sejam utilizadas no contexto do estudo. Ele garante que o participante está ciente e de acordo com a captação, uso e finalidade dessas imagens. |
8_Termo_de_Autorizacao_Institucional_Para_Uso_de_Prontuarios: Documento que formaliza a autorização da instituição para a utilização de dados provenientes de prontuários em pesquisas. Estabelece as condições de acesso e uso das informações, garantindo o cumprimento das normas éticas, a proteção da privacidade dos pacientes e o uso responsável dos dados exclusivamente para fins científicos. |
9-Declaração de Não Início-OBRIGATÓRIO: Serve para informar que o projeto só pode começar após a aprovação do Comitê de Ética. |
10-Declaração de Concordância do Orientador-OBRIGATÓRIO: Serve para confirmar que o orientador está ciente, aprova e acompanha o desenvolvimento do projeto de pesquisa realizado pelo estudante ou pesquisador, assumindo responsabilidade pelo seu suporte técnico e científico. |
11-Carta para Solicitação de Dispensa de TCLE: Serve para formalizar o pedido ao comitê de ética para não exigir o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em determinadas situações da pesquisa, quando a coleta do consentimento formal não for viável ou necessária, respeitando as normas éticas vigentes. |
12-Resposta à Pendência: Serve para esclarecer, corrigir ou complementar informações solicitadas pelo Comitê de Ética durante a avaliação do projeto, garantindo que todas as exigências sejam atendidas para a aprovação da pesquisa. |
13_Carta de Emenda: Serve para informar ao Comitê de Ética as alterações no projeto, como mudanças na equipe, cronograma ou outros aspectos relevantes. Ela garante que o comitê avalie e aprove as modificações antes de sua implementação, mantendo o projeto em conformidade ética. |
Relatórios
De acordo com a LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024, o pesquisador responsável deve submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) relatórios durante o desenvolvimento da pesquisa. O relatório parcial deve ser entregue anualmente e sempre que solicitado pelo CEP, contendo informações detalhadas sobre o andamento da pesquisa. Além disso, é obrigatória a entrega de um relatório final após a conclusão da pesquisa, conforme as disposições estabelecidas pela referida lei.
| Modelos disponíveis para download |
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Modelo de Relatório Parcial |
Modelo de Relatório Final |